16/02/09

Aristóteles - A justiça: igualdade segundo o mérito


Há duas formas de conceber a igualdade: ou segundo o número, ou segundo o mérito. Considero numérica a igualdade que diz respeito ao que é igual e idêntico, em quantidade e grandeza. Por igualdade segundo o mérito, considero o que é igual em termos proporcionais. Por exemplo: é no plano de uma igualdade numérica que o três excede o dois, e o dois ao um. Contudo, é de uma igualdade proporcional que se trata, quando o quatro excede o dois, e o dois o um; de facto, o dois e o um são, respectivamente, partes iguais do quatro e do dois, isto é, ambos dizem respeito às respectivas metades.

Deste modo, partindo do princípio que todos estamos de acordo que a justiça exercida de um modo absoluto visa a igualdade segundo o mérito, surgem divergências porque — como já foi referido — alguns, sendo iguais em certos aspectos, presumem ser iguais em tudo, ao passo que outros, sendo desiguais nalgum ponto, reclamam para si mesmos uma total desigualdade em todas as coisas.
[Aristóteles, Política, 1301 b 30-38]
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Eis todo o problema da justiça social. A reflexão de Aristóteles vai incidir, após esta citação, no tipo de regime que melhor visa a justiça, entendida como igualdade segundo o mérito. Temos a grande vantagem de todos os nossos grandes problemas terem sido descobertos pelos gregos. Quando as nossas soluções falham, então voltemos às fontes originais da nossa sabedoria, para refrescar a memória e para rejuvenescer a sabedoria.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não será tanto, e sobretudo, por ignorância, mas antes por inconveniência que não há uma prática de regresso às origens...
estou disso bastante certo.