Lixo linguístico - I
Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa — aprecia os projectos propostos pelo docente e pelo respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo por referência os seguintes indicadores.
i) Grau de cumprimento dos objectivos previamente fixados;
ii) Avaliação do desempenho do docente no desenvolvimento do projecto.
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, Artigo 18.º [Avaliação realizada pela direcção executiva], 1 alínea g.
i) Grau de cumprimento dos objectivos previamente fixados;
ii) Avaliação do desempenho do docente no desenvolvimento do projecto.
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, Artigo 18.º [Avaliação realizada pela direcção executiva], 1 alínea g.
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