10/03/08

Lixo linguístico - I

Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa — aprecia os projectos propostos pelo docente e pelo respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo por referência os seguintes indicadores.

i) Grau de cumprimento dos objectivos previamente fixados;
ii) Avaliação do desempenho do docente no desenvolvimento do projecto.

Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, Artigo 18.º [Avaliação realizada pela direcção executiva], 1 alínea g.

Sem comentários: