10/03/08

No reino da indigência

Há coisas que me desesperam. Voltemos à alínea g) do ponto, do art. 18, do decreto regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Retomo o texto na sua integralidade: «Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa — aprecia os projectos propostos pelo docente e pelo respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo por referência os seguintes indicadores.
i) Grau de cumprimento dos objectivos previamente fixados;
ii) Avaliação do desempenho do docente no desenvolvimento do projecto.»

Deixemos de lado os indicadores. Concentremo-nos nos projectos. O que se pretende do professor? Que dinamize projectos. Mas que tipo de projectos? Aqui ficamos perplexos com a redacção. Parece que são três tipos de projectos:
1. projectos de investigação, mas investigação de quê?
2. projectos de desenvolvimento, mas de desenvolvimento de quê?
3. projectos de inovação educativa. Aqui percebe-se que os professores têm, entre os seus deveres, reinventar a educação.

Será justo e lícito pedir este tipo de coisas a professores? É honesto avaliar professores por projectos de investigação e de desenvolvimento de coisa nenhuma, que o próprio ministério, no articulado que dá à luz, com a indigência que se vê, não faz a mínima ideia do que se trata? Será aceitável avaliar professores pela inovação educativa? Mas se o professor for conservador em matéria pedagógico-didáctica e os alunos aprenderem, deverá ser penalizado na avaliação por lhe faltar o «talento» para a inovação? Mas quem disse a esta gente que a inovação é, em si, uma coisa boa?

Meus Deus, mas que gente é esta que escreve tais coisas, as aprova e as impõe como lei?

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