12/02/10

Uma sociedade doente


Esta notícia mostra a insanidade a que se chegou em matéria de sexualidade e o tresloucamento que vai na cabeça do legisldor. O rapaz, de facto, portou-se mal ao fazer um filme de um acto sexual privado, uma felação, e o ceder a uns amigos, que fizeram o favor de o espalhar pela escola. Mereceu pagar a indemnização à parceira, mereceria ainda uns bons açoites. Mas a acusação que o levou ao banco dos réus, acusação de acordo com a lei em vigor, revela a doença mental que atravessa as nossas sociedades. O rapaz foi a julgamento, e condenado a uma multa, por crime de pornografia de menores. Ele tinha acabado de fazer 16 anos. Ela tinha 15. Quem faz estas leis? Uma sociedade que instiga, a partir do próprio poder, à sexualidade, à educação sexual nas escolas, que permite todo o tipo de exibição do sexual, depois acha que uma filmagem de um acto sexual consentido entre dois miúdos é pornografia de menores. Se o rapaz fosse condenado por violação da privacidade, seria compreensível. Isto mostra apenas que estamos intoleravelmente doentes. Diga-se, em abono da verdade, que a justiça foi, contrariamente a outras situações, até bastante responsável. Mas o legislador...

2 comentários:

Anónimo disse...

Imagine uma filha sua como protagonista involuntário do filme...

Jorge Carreira Maia disse...

Caro anónimo, o seu comentário nada tem a ver com aquilo que eu disse. Eu disse que achava bem a penalização do rapaz por violação da intimidade. É só ler o que escrevi. Acho, porém, uma doença social a possibilidade de uma relação voluntária, ainda segundo o jornal, entre dois miúdos, de 15 e 16 anos, onde um deles faz um disparate exibicionista ser incluída na categoria criminal que o jornal conta. Acho muito bem a indemnização que ele terá de pagar à rapariga, mas não mais do que isso.

Por outro lado, o problema não é ela ser "filha", a lei não distingue géneros. Se ela fizesse o mesmo e tivesse 16 e ele 15, a situação seria a mesma, e ela estaria em apuros. Julgo que há casos desses no estrangeiro. Mas mais, se o rapaz tivesse menos 3 dias na altura dos factos já seria inimputável. Há qualquer coisa de doentio no enquadramento legal. Só isso. Mas não sou só eu. Parece que a Procuradora do caso tem uma opinião idêntica.