Da necessidade do juiz
Além disso, também não podemos conceber que a cada cidadão seja lícito interpretar os decretos ou direitos da cidade. Porque se tal fosse lícito a cada um, ele seria por isso mesmo juiz de si próprio, na medida em que cada um poderia, sem nenhuma dificuldade, desculpar ou doirar os seus actos com uma aparência de direito e, consequentemente, instituiria a vida de acordo com o seu engenho, o que é absurdo. [Espinosa, Tratado Político, cap. III, 4]
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