10/08/09

Será que somos normais?

Muitas vezes tenho a estranha sensação de que nós, portugueses, sofremos de uma qualquer anormalidade. Dito de outra maneira, não somos bons da cabeça. Nas estradas, constatamos isso com frequência. Agora, teve de vir a ministra da Saúde chamar a atenção para comportamentos anti-sociais de certos adultos, comportamentos esses que visam propagar entre crianças o vírus da gripe A, segundo parece, como retaliação. Este tipo de comportamento não é criminalizado? Quando nem a boa educação, coisa de que uma parte dos portugueses não faz ideia do que é, nem os imperativos da consciência moral são suficientes para travar certos actos, deve ser o Direito a fazê-lo.

2 comentários:

  1. Este tipo de comportamento é criminalizado pelo direito português há mais de quarenta anos (já tinha estatuto para pertencer à alma pátria).
    É a seguinte a actual redacção do artigo 283º, nº1, alínea a) do Código Penal:
    «Quem propagar doença contagiosa (...) e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido compena de prisão de 1 a 8 anos».
    Por sua vez dispõem os nºs 2 e 3 deste mesmo artigo:
    «Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos» (nº2);
    «Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão
    até 3 anos ou com pena de multa» (nº3).

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  2. Trata-se de um comportamento agreste, de vingança social pelo infortínio próprio. É uma reacção comum.

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